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Validade do cartão cidadão

O Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de Maio,  prorrogou a validade dos documentos enunciados no art. 16º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, tais como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações  até 30 de Outubro de 2020.

Relativamente ao cartão de cidadão o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) está a contatar os cidadãos para a renovação do Cartão de Cidadão por sms ou por email. Para mais informações deve consultar  https://eportugal.gov.pt/servicos/renovar-o-cartao-de-cidadao

Este artigo não dispensa a análise casuística ou não substitui qualquer consulta ou análise a situações reais e concretas.

Um 25 Abril diferente!

Decorridos que estão 46 anos do 25 de Abril de 1974…. Derivado à pandemia covid-19 e à necessidade de prorrogação do estado de emergência, aqueles que anteriormente lutaram pela sua liberdade, passam o 25 de Abril de 2020 com restrições na sua circulação.

Referimo-nos especialmente aos cidadãos maiores de 70 anos. Estes cidadãos estão sujeitos a um dever maior de proteção e só podem circular para aquisição de bens e serviços; deslocações  para efeitos de saúde; deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e seguradoras; deslocações de curta duração para passear animais de companhia e prática de exercício físico, mas isolada, por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados; podem, ainda, circular para o exercício da atividade profissional.

Este artigo não dispensa a análise casuística ou não substitui qualquer consulta ou análise a situações reais e concretas.

Foto de Dominika Roseclay no Pexels