Validade do cartão cidadão

O Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de Maio,  prorrogou a validade dos documentos enunciados no art. 16º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, tais como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações  até 30 de Outubro de 2020.

Relativamente ao cartão de cidadão o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) está a contatar os cidadãos para a renovação do Cartão de Cidadão por sms ou por email. Para mais informações deve consultar  https://eportugal.gov.pt/servicos/renovar-o-cartao-de-cidadao

Este artigo não dispensa a análise casuística ou não substitui qualquer consulta ou análise a situações reais e concretas.

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