Foi publicado em 26 de maio o Decreto-Lei n.º 24/2020 que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020.
Esta lei, ainda que preveja que todos os cidadãos têm direito de acesso e fruição das praias, reforça alguns deveres para todos, nomeadamente:
- Cumprir as medidas de etiqueta respiratória;
- Assegurar o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio;
- Proceder à limpeza frequente das mãos;
- Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena;
- Cumprir as determinações das autoridades competentes;
- Depositar os resíduos gerados nos locais destinados a esse efeito.
No que respeita ao estacionamento em zonas interditas as coimas são agora agravadas para o dobro.
Será criado um “semáforo” para as praias para informar os utentes sobre o estado de ocupação das praias, em que:
- Verde corresponde a uma ocupação baixa, uma utilização até um terço;
- Amarelo corresponde a uma ocupação elevada, utilização entre um terço e dois terços;
- Vermelho corresponde a ocupação plena
A circulação nas zonas de acesso deverá sempre que possível ser organizada por forma a fazer-se num único sentido, prevendo-se zonas de entrada e de saída.
Na utilização do areal devem ser observadas as regras de higiene e segurança definidas pela DGS, mantendo a distância física de segurança de um metro e meio entre cada utente.
Os chapéus de sol devem estar afastados, no mínimo, três metros dos chapéus de outros utentes.
Fica interdita a disponibilização e a utilização de equipamentos de uso coletivo, nomeadamente gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés, e outras estruturas similares.