Na atualidade o teletrabalho continua a ser uma prioridade nas medidas de prevenção à pandemia.
O trabalhador em teletrabalho beneficia de todos os direitos laborais em condições de igualdade com os demais trabalhadores da empresa em regime de trabalho presencial, nomeadamente o direito de continuar a receber subsídio de refeição.
Este artigo não dispensa a análise casuística ou não substitui qualquer consulta ou análise a situações reais e concretas.