Os trabalhadores cuja remuneração base em Fevereiro tenha sido igual ou inferior a € 1270,00 e que entre os meses de Abril e Junho tenham estado em situação de layoff, total ou parcial, pelo menos durante um mês completo, receberão durante o mês de julho um complemento de estabilização.
Este complemento tem um limite mínimo de € 100,00 e um máximo de € 351,00 e corresponde à diferença entre os valores da remuneração declarados em Fevereiro de 2020 e ao mês civil completo em que o trabalhador esteve abrangido pelo layoff, relativamente ao mês em que se tenha verificado a maior diferença.
A atribuição deste complemento não depende de requerimento, sendo atribuído oficiosamente pela segurança social.
Este artigo não dispensa a análise casuística ou não substitui qualquer consulta ou análise a situações reais e concretas.