O Decreto-Lei nº 20/2020 de 01 de maio veio introduzir algumas alterações ao regime das medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, previsto no DL nº 10-A/2020 de 13 de Março, com impacto no nosso dia a dia.
No que diz respeito à validade dos documentos tais como, cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como licenças e autorizações que tenham expirado o prazo a partir de 13 de março ou nos 15 dias anteriores, mantêm-se válidos, mas agora apenas até 30 de junho, após desta data podem continuar a ser aceites desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
O prazo para conclusão dos trabalhos de gestão de combustível foi novamente alargado, desta vez para 31 de maio.
Passa a ser obrigatória a utilização de máscara ou viseira, para entrada e permanência em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público bem como, nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários, docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos e nos transportes colectivos de passageiros.
Os responsáveis pelo espaço podem recusar a entrada e a permanência aos utilizadores não portadores de máscara e informar as autoridades.
Em caso de incumprimento o cidadão incorre numa coima entre € 120,00 e € 350,00.
Este artigo não dispensa a análise casuística ou não substitui qualquer consulta ou análise a situações reais e concretas.