Já recebeu o seu?
O subsídio de Natal, de valor igual a um mês de retribuição, deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
No entanto, caso não tenha trabalhado o ano civil completo, o valor do subsídio é proporcional ao tempo de serviço.
Este artigo não dispensa a análise casuística ou não substitui qualquer consulta ou análise a situações reais e concretas.